PRAZO DE ENTREGA DA ECD É PRORROGADO PELA RECEITA FEDERAL
- Por: Infogen
A situação de emergência sanitária dada pela pandemia
da Covid-19 interferiu até mesmo nos trâmites mais burocráticos das
organizações, causando alterações em prazos já coexistentes da entrega de documentações
e outras obrigações que são utilizados anualmente para a prestação de contas.
Uma dessas obrigações é a Escrituração Contábil
Digital (ECD), obrigação acessória que substitui a entrega dos documentos
contábeis físicos por arquivos eletrônicos, que estava prevista para ser
enviada até o final deste mês.
Por meio da Instrução Normativa (IN) 1.950/2020, a
Receita Federal prorrogou a apresentação da ECD referente ao ano-calendário de
2019, autorizando o envio das informações até o último dia útil do mês de
julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou
parcial da pessoa jurídica.
Para vias de conhecimento a entrega da ECD é
obrigatória para todas as pessoas jurídicas optantes pela tributação com base
no Lucro Real ou que optam pelo Lucro Presumido. A obrigatoriedade contempla os
livros diários e razão, balancetes, balanços e as fichas e relatórios
auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração.
Conforme publicado pela OCB - Organização Brasileira das Cooperativas. “Com a mudança no prazo para a realização das assembleias gerais
ordinárias (AGO), fez-se necessária também essa alteração na entrega da ECD -
que antes deveria ser enviada até o último dia útil de maio -, tendo em vista
que enviar esses documentos fiscais antes da aprovação na AGO poderia gerar a
necessidade de ajustes e isso deixaria as cooperativas expostas ao risco de
serem multadas”.
Desta forma o adiamento da ECD é uma ótima notícia,
não só para as cooperativas, mas também para outras empresas, que ganharão um
tempo extra pelo qual não contavam e desta forma se a adaptarem a fazer a validação
dos saldos do período atual e do ano anterior.
Vale ressaltar que prorrogação no
prazo de entrega da ECD pode provocar o adiamento na transmissão da
Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que até o momento deve ser enviada até o
último dia útil do mês de julho, uma vez que os dados da primeira são
fundamentais para a transmissão da segunda.
Então
fique de olho, estamos acompanhando as prerrogativas e tão logo sejam
publicadas estaremos postando em nosso blog.