PRAZO DE ENTREGA DA ECD É PRORROGADO PELA RECEITA FEDERAL

PRAZO DE ENTREGA DA ECD É PRORROGADO PELA RECEITA FEDERAL

  • Por: Infogen

A situação de emergência sanitária dada pela pandemia da Covid-19 interferiu até mesmo nos trâmites mais burocráticos das organizações, causando alterações em prazos já coexistentes da entrega de documentações e outras obrigações que são utilizados anualmente para a prestação de contas.

Uma dessas obrigações é a Escrituração Contábil Digital (ECD), obrigação acessória que substitui a entrega dos documentos contábeis físicos por arquivos eletrônicos, que estava prevista para ser enviada até o final deste mês.

Por meio da Instrução Normativa (IN) 1.950/2020, a Receita Federal prorrogou a apresentação da ECD referente ao ano-calendário de 2019, autorizando o envio das informações até o último dia útil do mês de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Para vias de conhecimento a entrega da ECD é obrigatória para todas as pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no Lucro Real ou que optam pelo Lucro Presumido. A obrigatoriedade contempla os livros diários e razão, balancetes, balanços e as fichas e relatórios auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração.

Conforme publicado pela OCB - Organização Brasileira das Cooperativas. “Com a mudança no prazo para a realização das assembleias gerais ordinárias (AGO), fez-se necessária também essa alteração na entrega da ECD - que antes deveria ser enviada até o último dia útil de maio -, tendo em vista que enviar esses documentos fiscais antes da aprovação na AGO poderia gerar a necessidade de ajustes e isso deixaria as cooperativas expostas ao risco de serem multadas”.

Desta forma o adiamento da ECD é uma ótima notícia, não só para as cooperativas, mas também para outras empresas, que ganharão um tempo extra pelo qual não contavam e desta forma se a adaptarem a fazer a validação dos saldos do período atual e do ano anterior.

Vale ressaltar que prorrogação no prazo de entrega da ECD pode provocar o adiamento na transmissão da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que até o momento deve ser enviada até o último dia útil do mês de julho, uma vez que os dados da primeira são fundamentais para a transmissão da segunda.

Então fique de olho, estamos acompanhando as prerrogativas e tão logo sejam publicadas estaremos postando em nosso blog.

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